Dez dicas para emissão da nota fiscal eletrônica em 2010

Saiba se a sua empresa precisa emitir a NF-e

16/4/2010 googleimages

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1- Como sei se minha empresa é obrigada a emitir a NF-e em 2010?
O enquadramento das empresas que precisam emitir a NF-e é acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). O contribuinte deverá verificar se seu código aparece no Anexo Único do CAT de acordo com as três datas estabelecidas para adoção ao modelo em 2010. A Sefaz de seu Estado de competência tem essa relação, bem como seu contador.

2- Quais os benefícios da NF-e para o contribuinte?
Além de o Fisco poder acompanhar, em tempo real, a atividade econômica e a integração de informações com as Secretarias de Fazenda dos estados com a Receita Federal, o contribuinte será beneficiado com redução de custos administrativos, tempo de impressão de documentos fiscais, gastos com armazenamento de arquivo em papel, além de diminuir despesas com a racionalização e a simplificação das obrigações acessórias, entre outros ganhos.

3- É preciso trocar o sistema de gestão empresarial (ERP) para emitir o documento eletrônico?
Não. Porém, sua empresa precisa solicitar ao fornecedor a
integração para que haja compatibilidade com o sistema de gestão da NF-e. A DX3 possui uma solução completa para emissão de NFe atendendo às exigências do governo brasileiro.

4- Quem não tem ERP precisa comprar um para atender a lei brasileira?
Não necessariamente, embora o sistema de gestão seja recomendado pelos especialistas para melhorar a eficiência de seu negócio.

5- Eu preciso adquirir um software especifico para emitir a NF-e?
Sim. Você necessita de um software específico para emissão de NFe ou alguma outra solução integrada ao seu sistema atual (ERP) para realizar a emissão.

6- É possível alterar uma NF-e após sua emissão?
Não. Após sua emissão ter sido autorizada pela Sefaz estadual, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois a modificação no conteúdo invalida a assinatura digital.

7- Dá para pedir o cancelamento de uma NF-e?
Sim. O pedido tem de ser feito num prazo de até sete dias por meio da geração de um arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que ocorre com a solicitação de emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento deverá ser autorizado pela Sefaz. O contribuinte terá de enviar uma solicitação ao órgão com seu código de protocolo autorizado para emissão do documento, informando o motivo da suspensão.

8- Como proceder quando não for possível transmitir a NF-e por causa de problemas técnicos?
Uma saída é emitir o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) em papel de segurança (papel moeda). Quando a comunicação com a Sefaz for reestabelecida a empresa pode enviar o registro dos documentos gerados. Já se o serviço da Sefaz estiver em contingência programada, a transmissão poderá ser feita pelo sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) do órgão.

9- Qual a diferença entre ambiente de homologação e produção?
Cada Sefaz estadual montou dois ambientes para o recebimento de NF-e. Um é de  testes para que os contribuintes possam realizar as adaptações de seus aplicativos. Nesse local, os documentos emitidos não têm valor fiscal, pois estão no chamado ambiente de homologação. O outro, onde as NF-es têm valor fiscal, é chamado de produção.

Normalmente as empresas começam no ambiente de homologação. Após aprenderem o processo da NF-e e adequarem seus aplicativos, elas passam para a produção e deixam de emitir documentos nos modelos 1 e 1A.

10 - Tenho várias empresas. É necessário de ter um certificado digital para cada estabelecimento?
O certificado ICP-Brasil nos modelos A1 ou A3 levará o CNPJ da matriz se o processamento da NF-e for centralizado. Diferentes locais de processamento necessitam de um certificado para cada CNPJ. 

 

Fonte: http://computerworld.uol.com.br/

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